Saiba quais deficiências se enquadram a busca de isenções de impostos

 

As doenças que dão direito as isenções de impostos na compra de automóveis são o autismo, a deficiência mental, a deficiência visual e a deficiência física. Para que você entenda quais são os critérios para que a deficiência valha à busca de isenções dos impostos, listamos as características de cada uma delas. Acompanhe a seguir!

Autismo

Os autistas com qualquer nível de autismo têm o direito a isenção de impostos, tanto o Transtorno Autista como o Autismo Atípico.

Deficiência Visual

As pessoas que enxergam somente 10% em sua melhor vista, após todas as tentativas de melhorar, têm o direito a isenção de impostos. Os deficientes visuais com campo visual igual ou menor que 20° estão elegíveis também. Todavia, as pessoas que enxergam somente com um olho (visão monocular) não estão elegíveis, não tendo direito à busca das isenções de impostos à compra de um novo veículo.

Deficiência Mental

As deficiências mentais estão classificadas em leve, moderada, grave e profunda, porém, somente as pessoas acometidas, classificadas e atestadas como graves ou profundas é que terão o direito às isenções dos impostos.

Deficiência Física

Primeiramente, é necessário expor que doença não é deficiência, desta forma, somente a dificuldade de mobilidade acentuada e permanente de um ou mais membros do corpo darão o direito à busca das isenções de impostos. Desta forma, o que dará o direito é uma sequela, que pode ser congênita (quando nasce com a deficiência), ou uma sequela de movimento acentuado e permanente (adquirida como consequência de um acidente ou sequela de uma doença).

Ainda, vale frisar que somente a dificuldade de mobilidade de caráter acentuado e permanente é que dará direito às isenções de impostos.

0 respostas

Deixe uma resposta

Want to join the discussion?
Feel free to contribute!

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *