Como tirar a CNH especial?

As Pessoas com Deficiência (PCD) ou mobilidade reduzida além de poder dirigir, podem também ter desconto na hora de comprar um novo veículo. Para conseguir as isenções de impostos o primeiro passo é possuir uma CNH especial.

Primeiramente, é importante destacar que a CNH especial é destinada às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, incluindo doenças que podem afetar as funções motoras e cognitivas, desde que afetem à capacidade de dirigir das pessoas.

Processo para tirar a CNH

O processo para tirar uma CNH especial é semelhante ao processo para obter um documento comum. Além de ser indispensável ter completado 18 anos, são exigidos os mesmos documentos: RG, CPF e comprovante de residência.

A diferença é que a pessoa terá que passar por um exame físico e psicotécnico meticuloso, realizado por uma junta especializada de médias, credenciada ao Detran do Estado. Os especialistas vão determinar se o indivíduo está apto a dirigir, sob quais condições e se é necessário algum tipo de adaptação do veículo.

O papel da auto escola

A auto escola deverá ter o veículo adaptado conforme a necessidade do aluno para a realização das aulas práticas. De acordo com a legislação de trânsito, o aluno que está tirando a CNH especial deve cumprir as mesmas 45 horas de aulas de direção para se submeter a prova prática.

O exame é o mesmo aplicado aos demais candidatos, com o mesmo percurso e critérios de avaliação, conforme determina a legislação federal. A diferença é que um médico acompanha todo o percurso da prova para avaliar se o veículo utilizado atende às necessidades do futuro condutor.

Restrições

Caso o motorista seja aprovado no processo de habilitação, ele deverá receber sua CNH com alguma letra no campo “observações” do documento. Todas as restrições são identificadas por letras de A a Z, e cada uma tem um significado específico. Como uso obrigatório de lentes corretivas (A) ou até mesmo a necessidade de aceleração e freios manuais (H).

Renovação do CNH

Para a renovação da CNH especial, o prazo de validade é o mesmo. De acordo com o Denatran, a validade de uma CNH é de 5 anos, ou três anos para os condutores com mais de 65 anos de idade. Dependendo da patologia, no entanto, esse prazo pode ser reduzido pelo perito examinador. Se após o vencimento, o documento não tiver sido renovado, o motorista só poderá dirigir por mais 30 dias até a suspensão do direito de dirigir.

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