Veículos

  • Para a busca da isenção do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, não há valor teto limitando a compra. Basta ser um veículo misto ou de passageiros, fabricado ou montado no BRASIL ou nos demais países do MERCOSUL.

  • Para a busca da isenção do ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, aí sim, esse veículo deverá ter seu valor de até R$ 70.000,00 na tabela do fabricante, ser de uso misto ou de passageiros e também ser fabricado ou montado no BRASIL ou nos demais países do MERCOSUL.