Quem tem direito?
Deficiências que dão direito as isenções de impostos.
- DEFICIÊNCIA FÍSICA: Aquela que apresenta dificuldade de mobilidade efetiva, acentuada e definitiva de origem congênita (nascido com a deficiência), ou aquela deficiência física que se apresenta como sequela e proporciona uma dificuldade de mobilidade efetiva, acentuada e definitiva que teve sua origem em um acidente ou em uma doença grave.
- DEFICIÊNCIA VISUAL: Aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou, Campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen).
- DEFICIÊNCIA MENTAL: Aquela que apresenta funcionamento intelectual significativamente inferior à média, apresentando-se de forma SEVERA / GRAVE (CID 10: F.72) ou PROFUNDA (CID 10: F.73).
- AUTISMO: Aquela que apresenta funcionamento intelectual significativamente inferior à média, apresentando-se de forma SEVERA / GRAVE (CID 10: F.72) ou PROFUNDA (CID 10: F.73).