Quem tem direito?

Deficiências que dão direito as isenções de impostos.

  • DEFICIÊNCIA FÍSICA: Aquela que apresenta dificuldade de mobilidade efetiva, acentuada e definitiva de origem congênita (nascido com a deficiência), ou aquela deficiência física que se apresenta como sequela e proporciona uma dificuldade de mobilidade efetiva, acentuada e definitiva que teve sua origem em um acidente ou em uma doença grave.
  • DEFICIÊNCIA VISUAL: Aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou, Campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen).
  • DEFICIÊNCIA MENTAL: Aquela que apresenta funcionamento intelectual significativamente inferior à média, apresentando-se de forma SEVERA / GRAVE (CID 10: F.72) ou PROFUNDA (CID 10: F.73).
  • AUTISMO: Aquela que apresenta funcionamento intelectual significativamente inferior à média, apresentando-se de forma SEVERA / GRAVE (CID 10: F.72) ou PROFUNDA (CID 10: F.73).

Dúvidas? Envie-nos uma mensagem. Fale agora com um especialista!